terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Cautelar determina suspensão de pré-carnaval em Catende

Uma Medida Cautelar expedida nesta segunda-feira (18) pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determina ao prefeito do município de Catende a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-carnavalescas na cidade, bem como o envio, ao Tribunal de Contas, de todas as informações sobre contratação dos artistas, bandas e infraestrutura para as referidas festas.

O pré-carnaval de Catende, previsto para acontecer entre os próximos dias 21 e 24 deste mês, tinha na sua programação atrações como Banda Asas da América, Banda Cheiro de Amor e desfile do tradicional bloco Mulher da Sombrinha.

A Cautelar teve como base uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE, informando que a prefeitura não estaria cumprindo com algumas obrigações financeiras do município, como pagamento de serviços e fornecedores, resultando em deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte e prejudicando a vida dos moradores, que precisavam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento. Além disso, segundo a denúncia, a folha de pagamento dos servidores municipais também estaria com atraso. Tais irregularidades foram constatadas pela equipe de auditoria do Tribunal, após análise dos dados do Portal Tome Conta do TCE.

O conselheiro Dirceu Rodolfo entendeu que "nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o a Constituição Federal de 1988"

A Cautelar assinada pelo relator diz ainda "que o direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado por esta Corte de Contas".

O conselheiro citou como exemplo uma outra Medida Cautelar expedida por ele em julho de 2017, suspendendo a realização da festa em comemoração ao padroeiro de São Lourenço da Mata, tendo em vista atrasos na folha de pagamento do município.

Além disso, o documento também tomou como base uma recomendação feita pelo TCE e Ministério Público de Contas em janeiro de 2018, aos prefeitos de todos os municípios pernambucanos, no sentido de que evitassem a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal do município estivesse em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência atingisse apenas parcela dos servidores, mesmo que comissionados e temporários.

A prefeitura terá um prazo de cinco dias para apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas.

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