O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato da vereadora Fátima de Inácio (PDT),
na cidade de Belém de Maria. O resultado saiu após a apresentação da defesa,
por parte dos advogados.
Segundo a denúncia
apresentada pela suplente Cicinha de Jal (PSDB) ao Tribunal Regional Eleitoral,
em 2016, a irmã da então candidata Fátima de Inácio, (Socorro da Saúde),
assumiu o cargo de Prefeita de Belém de Maria por ocasião de uma decisão que
afastara a então Prefeita Maria Amália. A posse de Socorro da Saúde na data de
12 de setembro de 2016 tornou inviável a candidatura de Fátima que não era
candidata a reeleição. O caso em questão deu-se por inelegibilidade reflexa,
tendo em vista que Socorro da Saúde (PROS) estava no exercício do mandato era
prefeita o que tornou todos os seus familiares até segundo grau
inelegíveis.
A decisão dos ministros do
Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a
decisão da corte do Tribunal Regional de Pernambuco, que havia condenado Fátima de Inácio a perda do mandato.
O entendimento do
colegiado do TSE foi o de que Fátima de Inácio infringiu o Art. 14, 7º - São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Nas redes sociais, Fátima de Inácio divulgou o seguinte comunicado:
“Queridos amigos, venho hoje agradecer do fundo do meu
coração por todo apoio e carinho que venho recebendo. Gratidão a Deus e a vocês
pela oportunidade de representá-los. Ouvir que honrei cada voto recebido e
saber que a luta continua me fortalece. Deus abençoe a todos e muito obrigado
por tudo”.
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