O propósito do MP Eleitoral é evitar a prática de crimes de boca-de-urna e corrupção eleitoral, como ocorreu em eleições anteriores, em que o poder econômico pode exercer papel significativo. A Justiça Eleitoral concorda que há “necessidade do estabelecimento de limites durante o período crítico da campanha eleitoral – a semana que antecede o dia do pleito –, quando se avolumam as denúncias de utilização indevida de valores para fins de captação ilícita de votos”.
A decisão também estabelece que saques acima de R$ 5 mil deverão ser previstos com antecedência mínima de 24 horas. A necessidade de quantias superiores ao valor estipulado deverá ser justificada, em requerimento, pelo titular da conta, diretamente à agência bancária. A instituição deverá disponibilizar ao MP Eleitoral lista contendo relação dos titulares das contas e seus motivos para a realização das operações.
A medida se aplica a saques nas instituições bancárias, correspondentes bancários e terminais de autoatendimento. Se descumpridas as determinações, o infrator estará sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme previsto no Código Eleitoral.
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