quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Cupira-PE: Justiça poderá anular "voto político" no julgamento das contas do ex-prefeito

O Ministério Publico de Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco, através dos ofícios nº 216/2018, notificou a Câmara de Vereadores de Cupira (PE), solicitando informação sobre o julgamento de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em atenção à denuncia formulada pelos vereadores Josenildo Benas e Ailton José da Silva. O presidente foi notificado a prestar informações no prazo de 15 dias, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, com relação à aprovação das contas, exercício 2012 e a motivação do voto contrário ao Parecer. 


A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas destacou que é possível a Câmara de Vereadores aprovarem as contas, em contrariedade à opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes. "A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através dela que se verificam se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios de finalidades". O voto divergente ao parecer do TCE-PE tem de ser fundamentado ocorrendo a motivação no momento do voto. 

O TCE iniciou em 2012, na gestão da conselheira Teresa Duere, um trabalho de conscientização do dever dos vereadores apreciarem as contas de prefeitos, já que algumas câmaras há mais de 20 anos não faziam estes julgamentos. Ainda, no que ficou conhecido como combate ao "voto político", o Tribunal passou a exigir o respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os vereadores precisam fundamentar a decisão, se quiserem divergir do julgamento técnico do TCE. Dando continuidade a este projeto, o atual corregedor do órgão, conselheiro Dirceu Rodolfo, está avaliando o aperfeiçoamento do controle dos julgamentos dos vereadores.

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