O Ministério
Público Eleitoral em Pernambuco expediu uma recomendação
aos dirigentes de entidades religiosas para que não realizem propaganda eleitoral nas igrejas ou
outros locais de culto, bem como não utilizem os recursos dos
templos em benefício de qualquer candidato. Assinado pelo procurador regional
eleitoral em Pernambuco, Francisco
Machado Teixeira, o documento também foi encaminhado aos
partidos políticos para que tomem conhecimento.
A recomendação do
Ministério Público Eleitoral alerta que, de acordo com a Lei das Eleições, é
proibida a propaganda política no interior das igrejas, uma vez que os templos
constituem bens de uso comum. Também destaca que a liberdade religiosa não pode
ser usada como argumento para a prática de atos proibidos pela
legislação.
O documento ainda ressalta que
o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entende que a propaganda política feita
por entidade religiosa em prol de candidatos, mesmo que de forma sutil, pode
caracterizar abuso de poder econômico. A recomendação também destaca que a
legislação proíbe que os candidatos e os partidos recebam doação, direta ou
indiretamente, inclusive por meio de publicidade, proveniente de locais de
culto de qualquer crença.
Francisco Machado Teixeira
argumenta que a utilização dos recursos dos templos em benefício de candidatos
causa desequilíbrio no
pleito, o que pode atingir a normalidade e a legitimidade das eleições. “Essas
práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos
candidatos eleitos”, afirma. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a
representação foi fruto de notícias recebidas pelo órgão sobre propagandas
políticas nas igrejas.
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