O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara
Cível da Capital, havia revogado parcialmente a liminar do PMDB-PE no dia 11 de
janeiro.
“Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza
cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de
dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o
procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do
Estatuto registrado no TSE”, afirmou o magistrado na decisão.
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