terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Ação por improbidade contra ex-prefeito de Camaragibe por apilcação indevida de recursos do Fundeb

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de responsabilizar o ex-prefeito de Camaragibe, João Lemos, por atos de improbidade administrativa durante sua gestão. Conforme o que foi apurado, o ex-prefeito não aplicou de modo correto o limite do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), excedendo o limite determinado pela Lei Federal nº 12.494/2007 de 5% das receitas recebidas pelos fundos, aplicando por conta própria o valor de 12,56%.
Além da condenação em conformidade com o que está previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa, o MPPE requereu à Justiça que condene João Lemos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.
De acordo com o artigo 21 da Lei Federal nº 12.494/2007, é admissível que até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, podendo ser utilizados no primeiro trimestre do exercício subsequente, mediante a abertura de crédito adicional, o que não foi feito pelo ex-prefeito de Camaragibe, como foi investigado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pelo Ministério Público.
As investigações da 2ª Promotoria de Justiça Cível, começaram por meio de uma denúncia realizada pelo Conselho Municipal do Fundeb e do Conselho Municipal de Educação, reportando a falta de transparência na aplicação dos recursos do Fundo, solicitando à prefeitura municipal acesso à informação e não obtendo resposta. Logo após esta denúncia, o Sindicato dos Servidores Municipais de Camaragibe oficiou outra denúncia ao MPPE o acerca das irregularidades.
Para dar prosseguimento as investigações o Ministério Público contou com a apuração realizada pela Auditoria do TCE-PE, que verificou que no exercício de 2012 o limite do fundo não foi aplicado de maneira adequada, superando os gastos do fundo. Ao agir desta forma, o ex-prefeito, João Lemos, descapitalizou em quantidade superior ao dobro do que é permitido pela lei, prejudicando a utilização devida do Fundeb.
Por meio do uso indevido dos recursos, o MPPE entende que João Lemos feriu um dos princípios norteadores da administração pública, o da legalidade, visto que deixou de aplicar o limite de saldo do Fundeb estipulado pela lei.

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