terça-feira, 28 de novembro de 2017

MPPE recomenda ao município de Escada que utilize os bens públicos municipais de forma correta

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva, que se abstenha de ceder, entregar, permitir ou autorizar o uso de bens públicos para realização de atividades e festejos particulares com finalidade lucrativa. A prática destes atos pode configurar-se como improbidade administrativa conforme está previsto na Lei Federal nº 8.429/92.
Segundo os termos recomendados pelo promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, os bens públicos de uso comum especial e/ou dominical podem ser utilizados pela pessoa jurídica que detém a sua titularidade, por outros entes da administração pública ou ainda por particulares, desde que a autorização e permissão do uso deste espaço público não gerem lucro e que o uso particular seja somente para fins de interesse público.
As denúncias que levaram à recomendação mostravam que o poder executivo de Escada concedeu permissão de uso da concha acústica da Escola Municipal Barão de Suassuna, nos dias 24 e 25 de novembro, para uma festa particular que contava com shows de bandas e venda de ingressos por meio de terceiros, gerando lucro aos organizadores do festejo ao utilizar um espaço público.
O evento realizado provocou ainda o cancelamento das aulas nos turnos da tarde e da noite da escola municipal, colocando em prejuízo o calendário escolar dos alunos edesrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, norteadores da administração pública.
Com este desvio de utilização do espaço público, a Promotoria de Justiça de Escada recomendou à gestão municipal de Escada que não autorize o uso de bens públicos, especialmente creches, escolas e repartições públicas, para atividades particulares com propósito de gerar lucros para terceiros, revogando também as permissões que já foram concedidas.
O MPPE ainda requisitou a confirmação, no prazo de cinco dias, de recebimento da recomendação expedida, esperando informações por parte do município que possam comprovar o acatamento ou não dos termos dispostos, bem como a tomada de medidas administrativas necessárias para implementação da recomendação.

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