O transporte escolar é visto por todos como um
instrumento de acesso a educação, assim como a educação um direito social de
cidadania previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança adotada pela
Assembleia Geral da ONU em 1959 e direito constitucional previsto na Lei Federal
do Brasil de 1988.
Partindo do princípio de direito e obrigação
do Estado a uma educação digna e seu acesso, jovens universitários que cursam
graduação nas Faculdades Asces e UFPE estão se reunindo e planejando um
manifesto social que irá denunciar ao Ministério Público e órgãos
competentes sobre a precariedade do transporte público que conduz os jovens às
referidas instituições.
Na visão destes jovens, tal precariedade direciona o
descaso com as crianças e adolescentes que usufruem destes transportes em tais
condições de desconforto e que, a manutenção periódica tanto física quanto
mecânica deve ser realizada pelo órgão responsável independente de
julgamento de vandalismo, inconsciência social ou mal comportamento de alguns
usuários.
A vistoria periódica destes transportes escolares
deve ser realizada e acondicionada a qualidade de prestação de serviços em sua
amplitude. Assim, a prestação de serviço público na educação abrange a
qualidade de forma holística, o que descreve o veículo com manutenção
garantida em sua mecânica e física, conforto aos usuários, assiduidade no
destino e cumprimento do horário previsto, além da empatia profissional do
profissional condutor e do órgão administrativo que deve garantir esse mecanismo
e acesso a educação em sua totalidade.
Os usuários desse meio de transporte são crianças,
adolescentes e jovens que tem as famílias como guardiões de sua cidadania e
sonho profissional, está previsto em lei.
Fonte: AltinhoShow
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