O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça duas denúncias contra o ex-prefeito de
Lagoa dos Gatos, Reinaldo Santos Barros, por desvios de verbas públicas durante
o exercício do mandato à frente da prefeitura no ano de 2011. Caso a Justiça
acolha a denúncia e Barros seja condenado, ele terá que devolver aos cofres do
município o total de R$ 633.462,16, referentes à apropriação indébita de
valores referentes à suposta compra de combustíveis e concessão de diárias não
comprovadas, em conluio com o ex-controlador de Contas Flaviano Pereira da
Silva, em ambos os casos, e mais outras duas pessoas, incluindo seu filho
Reinaldo Júnior, na segunda denúncia.
De acordo com a denúncia
apresentada pelo promotor de Justiça de Lagoa dos Gatos, Marcelo Tebet Halfeld,
Reinaldo Santos Barros e Flaviano Pereira da Silva se utilizaram de seus cargos
para apropriação de R$ 571.052,16 simulando o abastecimento de veículos.
Baseado no relatório da conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), o ex-prefeito valeu-se de “ausência dolosa de
controle de combustível”, contando com a omissão do ex-controlador – que nada
fez para “estancar a sangria”, mesmo tendo a responsabilidade de “fiscalizar e
proteger o patrimônio público”.
Segundo a denúncia do
promotor, que classifica os desvios como “empreitada criminosa”, houve dia em
que um veículo pertencente ao município teve o tanque de combustível abastecido
totalmente 11 vezes, o que totalizaria uma aquisição de 528,75 litros.
A segunda denúncia feita
por Tebet trata de irregularidades na concessão de diárias, ocorridas em 2011,
e envolve quatro pessoas – além do ex-prefeito e do ex-controlador, ainda foram
denunciados o filho do primeiro, o ex-secretário de Governo Reinaldo Santos
Barros Júnior, e a ex-tesoureira Rozamar Maria da Luz. O ex-prefeito não
comprovou o equivalente a R$ 27.880,00 em “diárias” (as aspas são do promotor),
enquanto seu filho se beneficiou de R$ 33.530,00 em expediente igual. Rozamar e
Flaviano teriam sido coniventes com os desvios cometidos em benefício de pai e
filho.
“Comprovou-se que os
denunciados recebiam, autorizavam e não fiscalizavam, respectivamente, o
pagamento das ditas diárias em dias não úteis, bem como chegavam a pagar duas
diárias por um único dia de trabalho”, detalhou o promotor Marcelo Tebet.
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