O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, por
meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ação
civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo que a Justiça
suspenda imediatamente os efeitos oriundos das Leis Municipais nº 5.843/2017 e
nº 5.844/2017, que promoveram reforma administrativa do quadro funcional da Prefeitura
de Caruaru, e dos artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº22/2017, que
descreve as atribuições dos cargos comissionados criados a partir da referida
reforma. Caso o Poder Judiciário acolha os pedidos do MPPE, a administração
municipal ficará impedida de realizar de novas nomeações para vários cargos em
comissão criados por meio da reforma administrativa.
Conforme apontou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no
texto da ação, o pedido de medida cautelar ajuizado pelo MPPE tem como
fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade,
isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o
erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades
presentes nos referidos textos legais. Além da propositura da ação, o promotor
de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de
inconstitucionalidade das duas leis municipais.
A primeira delas diz respeito à Lei nº5.843/2017, sancionada
em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação.
“Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública,
com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação
de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer
descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do
pré-requisito para a investidura. É impossível mensurar a necessidade de tal
força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados
desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a
administração”, alertou o promotor de Justiça.
Nove dias após a sanção da referida lei, o Decreto nº
22/2017 trouxe as atribuições dos cargos comissionados, que em sua maioria eram
semelhantes àquelas designadas para os ocupantes de cargos efetivos. Tal
medida, no entendimento do MPPE, supõe prática de violação à regra
constitucional do concurso público.
“Não resta dúvida que o município precisa atender o clamor
do cidadão caruaruense e realizar concurso público, em vez de encher seus
quadros com contratados temporários e comissionados. Não resta nem o argumento
da economia aos cofres públicos, uma vez que os salários propostos para os
comissionados chegam a ser, em alguns casos, quatro vezes o dos servidores
efetivos que desempenham as mesmas funções”, detalhou Marcus Tieppo.
A última irregularidade apontada pelo MPPE diz respeito à
Lei nº5.844/2017, que alterou alguns trechos da lei anterior, criando e
extinguindo cargos. O anexo único da referida lei lista cargos com atribuições
idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público
municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de
equiparação de salários. O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da
isonomia e do concurso público.
No mês de março, o MPPE já havia recomendado à prefeita
Raquel Lyra estabelecer critérios
objetivos para a nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário