O canal de Silvio Santos e
Ratinho julgados por declarações feitas no dia 15 de junho de 2009, quando o
procurador do Distrito Federal José Lúcio Arantes acabou se envolvendo em um
acidente de trânsito e, na época, teria desacatado e ameaçado policiais
militares. Ao exibir reportagem sobre o caso, Ratinho fez críticas, que em
seguida, viraram alvo de processo.
O juiz do caso diz que a
declaração de Ratinho “caracterizou ofensa à honra e à imagem” do procurador.
“O apresentador do ‘Programa do Ratinho’, no qual foi veiculada a reportagem,
não se limitou a narrar os fatos, emitindo juízo de valor a respeito do autor,
referindo-se a ele como ‘cidadão despreparado’; ‘descarado’; ‘tarado’;
‘machão’; ‘brabão’; ‘beudão’; e ‘bota branca’”, diz a sentença, que
complementa: “Inaceitável a utilização das expressões ‘beudão’, ‘tarado’,
‘machão’ e ‘bota branca’, uma vez que não guardam qualquer relação com o
conteúdo da matéria e com as imputações que eram impostas em tese ao autor”.
Na Justiça, José Lúcio
Arantes pediu a condenação do SBT ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 622.000,00 cumulada com pedido de publicação da sentença nos
mesmos programas e horários veiculadores da reportagem que terminou com as declarações
de Ratinho, alegando que a emissora “veiculou matéria jornalística em cadeia
nacional de transmissão, cujo conteúdo extrapola os limites impostos pelo
direito fundamental da liberdade de expressão, tecendo comentários no sentido
de que se trata de matéria que compromete sua conduta pessoal e profissional”.
O juiz, no entanto,
condenou o SBT a pagar R$ 50 mil. “Portanto, atenta às peculiaridades do caso
concreto, especialmente no que se refere à conduta da empresa ré, a capacidade
econômica das partes, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo
fundamental violado, tenho que a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
se mostra suficiente para assegurar a justa reparação pelos danos morais
experimentados pelo autor, ao mesmo tempo em que se mostra adequada para
advertir a ré quanto à ilicitude de sua conduta”, diz a sentença.
Além da multa, o SBT foi
condenado a veicular a sentença na TV. “Condeno, ainda, a parte requerida, a
veicular o inteiro teor da presente sentença no programa intitulado ‘Programa
do Ratinho’ e em caso não seja mais transmitido, deverá a ré proceder à
publicação em programa veiculado no horário das 20:50min, o que deverá ocorrer
no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da presente sentença, pena de
pagamento de multa diária no importe de R$ 5.000,00”.
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