terça-feira, 25 de julho de 2017

Quipapá -PE: TCE multa Presidente da Câmara Municipal por atraso no envio de informações

Foi relatado pela conselheiro substituto Adriano Cisneiros e refere-se ao Auto de Infração contra o presidente da Câmara Municipal de Quipapá, José Elias da Silva, lavrado pelo auditor Thomas Edson Alencar Benevides, da Inspetoria de Palmares, em razão da inadimplência no envio de remessas do sistema SAGRES – Módulo EOF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, exigência prevista na Resolução 25/2016 do Tribunal de Contas.
Notificado sobre a irregularidade, o presidente da Câmara alegou problemas técnicos no sistema que teriam impedido o encaminhamento dos dados e ressaltou que, apesar do descumprimento, teria atualizado as informações no Portal da Transparência, dando plena publicidade de todos os atos.
Em seu voto, o relator do processo considerou inconsistentes os argumentos, pois não foram apresentadas provas dos motivos que levaram ao descumprimento das obrigações legais, o que demonstrou descaso com as normas legais e nítido desinteresse em respeitar a regulamentação expedida pelo TCE. Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu pela homologação do auto de infração, com aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00 ao presidente da Casa Legislativa de Quipapá.
Os dois votos tiveram aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gilmar Lima. 

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