terça-feira, 13 de junho de 2017

Lagoa dos Gatos-PE: MPPE denuncia ex-prefeita e ex-secretários de Administração e de Saúde por declarações falsas em documento público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a ex-prefeita de Lagoa dos Gatos, Verônica Soares; ex-secretário municipal de Administração, Arthur Soares (filho de Verônica); e ex-secretário municipal de Saúde, Cláudio Assunção, por inserções de declarações falsas em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante nos autos do processo que requereu o bloqueio das contas do município.
De acordo com o promotor de Justiça de Lagoa dos Gatos, Marcelo Tebet Halfeld, o MPPE ajuizou ação civil com pedido de bloqueio das contas públicas, tutela de urgência, após ser instado por várias vias e especial por termo de declaração do Ministério Público Federal encaminhando notícia de fato de que o município de Lagoa dos Gatos estaria de forma crônica atrasando salários de servidores, apesar dos repasses federais se sucederem em ordem.
Em novembro de 2016, os denunciados, cada qual na atividade e em razão do cargo público, afirmaram em documento público dando a aparência de que as contas do município e suas referidas Secretarias estariam em dia com o pagamento dos salários dos servidores, questionando sobre a necessidade da tutelar de urgência requerida e até mesmo do ajuizamento da ação civil.
No decorrer do processo da referida ação civil pública, foi realizada audiência de justificação, na qual ficou comprovado de que a ex-prefeita e os ex-secretários municipais de Administração e de Saúde falsearam ao afirmar não haver salários atrasados, com o depoimento de várias testemunhas declarando não haverem percebido seus vencimentos. O Juízo da Comarca de Lagoa dos Gatos deferiu liminar para bloqueio das contas e comprovou o falso testemunho.
Para o MPPE, não há dúvida quanto à ocorrência criminosa, autoria e materialidade comprovada nos autos, e por isso denúncia a ex-prefeita e os dois ex-secretários por declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme artigo 299, do Código Penal Brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário