quinta-feira, 6 de abril de 2017

Questionado, TCE diz que câmaras podem pagar 13º aos vereadores

Indagado pelo presidente da Câmara de Betânia, município do Sertão pernambucano, Durvanil Barbosa de Sá Júnior (PTB), o Tribunal de Contas do Estado informou que as câmaras municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal.
Além disso, o tribunal informou que essa despesa tem que ser considera para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, em ano que houver eleições, os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio da anterioridade.
O TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa Maria da Boa Vista.

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