terça-feira, 18 de abril de 2017

Prefeito de Gravatá deve tornar sem efeito lançamento do IPTU 2017 e recalcular o imposto

O Ministério Público recomendou ao prefeito de Gravatá, Joaquim Neto, que deve tornar sem efeito o lançamento do IPTU 2017, com base na planta genérica aprovada a partir de um Decreto, que majorou tributo sem fundamento em lei. O prefeito deverá também recalcular o IPTU 2017, com base na planta genérica anterior, com a incidência, tão somente, da correção monetária. Para o MPPE, o aumento no imposto superou em muito a inflação do período, que foi de 7,64% segundo o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).
O promotor de Justiça de Gravatá, João Alves de Araújo, destacou, na recomendação, que a Constituição do Estado de Pernambuco, estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, “é vedado ao Estado e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça.” E a Lei Municipal n°3.216/2003, que implantou o Código Tributário do Município de Gravatá, no mesmo sentido dispõe, no seu artigo 45, que “a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o valor venal do imóvel”; no entanto a atualização do valor venal de um ano para outro, por sua vez, pode ultrapassar a correção monetária, desde que haja lei autorizando.
O MPPE consultou oficialmente à Câmara de Vereadores de Gravatá sobre a existência de algum projeto de lei com objeto de atualização de Planta Genérica de Valores, através da qual é efetuado cálculo do IPTU ou que alterasse algum dispositivo do Código Tributário Municipal. Em resposta, a Casa Legislativa informou que não há nenhum projeto.
Uma denúncia foi feita na Ouvidoria do MPPE relatando que o chefe do Poder Executivo teria atualizado os valores venais de todos os 70 mil imóveis cadastrados de Gravatá, por meio de um processo de georreferenciamento promovido em outubro de 2016, o que ocasionou a alteração integral do cadastro imobiliário municipal e a consequente majoração de tributo.
O MPPE também recebeu vários munícipes relatando o aumento abusivo do valor do IPTU, apresentando inclusive documentação comprobatória.

A Prefeitura de Gravatá informou ao MPPE que a empresa Tributus Informática Ltda foi contratada para a realização de recadastramento imobiliário de Gravatá, e que os valores foram atualizados monetariamente, fato que não foi comprovado pelo MPPE. Inclusive, para o MPPE, a atualização dos valores nos índices de correção monetária é fato notório e público que se traduz em cálculo simples, sem qualquer necessidade de moderna tecnologia de aerofotogrametria, sendo a contratação da empresa Tributus Informática Ltda, no valor de R$2.591.111,00, objeto de investigação pela Promotoria de Justiça de Gravatá, quanto à irregularidade da situação jurídica e de todas as pessoas e empresas a ela relacionadas.
O MPPE aguarda a reposta da Prefeitura de Gravatá sobre o acatamento ou não da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial.

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