quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mudanças à vista nas eleições 2018

Com o foco no financiamento público de campanhas eleitorais, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentou, na última terça-feira (4), seu relatório parcial na Comissão da Reforma Política. O documento propõe uma ampla reformulação nas leis eleitorais.

Pela proposta, o financiamento público de campanhas será combinado com doações de pessoas físicas, permanecendo proibida a doação por parte de empresas. O relator também defende a votação pelo sistema de listas partidárias fechadas pré-ordenadas para as eleições proporcionais.
A ideia é aplicar as mudanças já em 2018, com prazo de implantação até a eleição de 2022. Na lista pré-ordenada, o eleitor vota em uma lista fechada de candidatos, definida por partido. A partir de 2026, metade dos candidatos seria definida por lista e metade pelo voto distrital. A lista fechada recebeu críticas. Alguns parlamentares defendem que sua adoção favorecerá os mandatários atuais que teriam a prerrogativa de definir os nomes apresentados ao eleitor, favorecendo os chamados "caciques" de cada legenda. 

Financiamento

A proposta do deputado prevê, ainda, a criação de um fundo para financiar as campanhas, que não se confunde com o atual Fundo Partidário. Na divisão dos recursos, 2% iriam para todos os partidos e 98% seriam distribuídos, proporcionalmente, entre as legendas, de acordo com a votação recebida nas eleições de 2014 para a Câmara dos Deputados.
Segundo Cândido, a intenção é diminuir os custos das campanhas e afastar da dinâmica política o fantasma das relações promíscuas entre candidatos, partidos e empresas, apontadas nas investigações da Operação Lava Jato. Para 2018, o fundo teria um orçamento de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão para ser usado no primeiro turno e R$ 285 milhões no segundo. Do total, 70% dos recursos serão gastos em eleições para cargos do Executivo e 30% do Legislativo.

No total, Cândido apresentou quatro projetos de lei e uma PEC. As mudanças também abrangem a extinção da reeleição para cargos do Executivo, com aumento do mandato para cinco anos; a extinção da figura do vice (prefeito, governador e presidente); a separação entre as eleições para cargos do Executivo e do Legislativo; a proibição de coligações e a possibilidade de subscrição eletrônica de projetos de iniciativa popular.

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