A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª
Vara da Comarca de Escada na Mata Sul concedeu, em 3 de março, tutela de
urgência decretando a indisponibilidade de bens e saldos bancários do prefeito
de Escada, Lucrécio Gomes, da ex-secretária de Educação Risolene Ferraz, do
engenheiro Carlos Eduardo de Lima e da empresa Momento Construções e Serviços
Ltda.
O total bloqueado é de R$ 1.040.395,37, valor que
corresponde, conforme ação civil pública por improbidade administrativa
ajuizada pelo MPPE, ao prejuízo estimado que os réus teriam causado aos cofres
públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima,
os réus praticaram atos de improbidade na licitação e na contratação da empresa
Momento Construções e Serviços Ltda para executar obras de manutenção em
escolas da rede municipal de Escada. “Os serviços contratados através da Tomada
de Preço não foram efetivamente prestados pela empresa e, mais grave, os
agentes públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato
concorreram ativamente para a dilapidação do patrimônio público, causando duplo
prejuízo à sociedade: o primeiro, financeiro, e o segundo, social, uma vez que
a rede pública de ensino, em rara oportunidade de receber um bálsamo, sofre
novo golpe”, lamentou o promotor de Justiça.
Com a concessão da tutela de urgência pelo magistrado
Cláudio Américo de Miranda Júnior, os réus não poderão dispor dos saldos em
contas-correntes, nem se desfazer de imóveis ou veículos que estejam
registrados em seus nomes. A medida requerida pelo MPPE e deferida pela Justiça
visa impedir que eles se desfaçam de seu patrimônio, garantindo um possível
ressarcimento do prejuízo ao município de Escada após o julgamento final da
ação.
Além do ressarcimento, o MPPE também requereu à Justiça,
em caráter definitivo, que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei
de Improbidade Administrativa (Lei nº4.829/92), como a suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública e proibição de contratar com poder público.
Entenda o caso – no dia 3 de janeiro de 2014, a então
secretária de Educação de Escada, Risolene Ferraz, solicitou autorização para
realizar processo licitatório para contratar uma empresa a fim de reformar
escolas da rede municipal de ensino. Para embasar tecnicamente os custos da
licitação, foi solicitado o apoio do engenheiro Carlos Eduardo de Lima,
contratado da gestão municipal. Ele elaborou as planilhas orçamentárias para as
referidas obras.
Quando da realização do processo licitatório
nº001/2014, na modalidade tomada de preço, a empresa vencedora foi a Momento
Construções e Serviços Ltda, com proposta no valor de R$ 1.444.285,68. Em 28 de
fevereiro de 2014, a Prefeitura de Escada firmou contrato com a empresa para a
realização das reformas nas escolas, com duração estimada em oito meses.
Já em agosto, menos de seis meses após a licitação, foi
celebrado um termo aditivo com a finalidade de reajustar o valor do contrato,
que passou para R$ 2.120.637,96, um aumento de 46,8%. “No mesmo período, o
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve uma variação de 4,73%, o que
já começa a demonstrar as más intenções do réu”, alerta Ivo Pereira de Lima.
Para investigar as irregularidades, a Câmara de
Vereadores de Escada instaurou em 2015 uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI). Em depoimentos perante o Legislativo, diretores e servidores das escolas
municipais informaram que as obras realizadas não condiziam com os serviços que
foram objeto da licitação, resumindo-se, em alguns casos, apenas à pintura das
paredes.
Ainda segundo o promotor de Justiça, a Câmara de
Vereadores contratou um engenheiro civil para elaborar um relatório das obras
realizadas nas escolas. O documento, apresentado na CPI, atesta falhas e
deficiências na aplicabilidade de materiais e serviços nas escolas, estimando
uma diferença entre o que foi pago e o serviço efetivamente prestado da ordem
de R$ 1.040.395,37, valor que deveria, no entendimento do profissional, ser
restituído aos cofres públicos.
“O engenheiro Carlos Eduardo de Lima, contratado para
vistoriar as obras, apresentou boletins de medição atestando valores muito
superiores aos dos serviços prestados pela empresa Momento Construções; já a
ex-secretária Risolene Ferraz, que teria o dever de conferir a compatibilidade
dos boletins de medição fraudulentos, apôs seu ateste; e o prefeito Lucrécio
Gomes, na qualidade de ordenador de despesas, concedeu autorização para o
pagamento dos boletins que não condiziam com a verdade”, detalhou Ivo Pereira
de Lima na ação, ao listar a participação de cada réu nos atos de improbidade
administrativa.
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