A
doação de um terreno sem o cumprimento das exigências legais motivou o
Ministério Público de Pernambuco ajuizar ação civil pública de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano, e contra a
Obra Social Betesda, entidade que recebeu a doação do imóvel.
Por
meio da ação civil, o MPPE requer à Justiça que conceda tutela antecipada de
urgência determinando a imediata suspensão da validade e dos efeitos da Lei
Municipal, que autorizou a doação do terreno de 6.400 metros quadrados à Obra
Social Betesda. À entidade, por sua vez, o MPPE requer que seja condenada a
paralisar imediatamente qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso
da área doada até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1
mil.
No
mesmo pedido de tutela antecipada, a Promotoria de Justiça de Gravatá requer
que a Justiça oficie ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que não seja
realizado o registro de escritura pública de doação do imóvel; bem como que
seja determinado ao Oficial de Justiça avaliador da Comarca de Gravatá que faça
a devida avaliação do imóvel, com o objetivo de determinar o valor do dano
causado ao erário com a doação irregular do terreno.
O
promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gravatá João Alves de
Araújo requereu ainda, em caráter definitivo, que o ex-prefeito Bruno
Martiniano e a Obra Social Betesda sejam condenados por atos de improbidade
administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios
da administração pública.
O
promotor também informou que cópias de todo o procedimento foram encaminhadas à
Promotoria Criminal de Gravatá, para fins de análise de eventual ação penal com
base no Decreto-Lei, bem como ao TCE, a fim de serem juntadas na prestação de
contas do ex-prefeito. Bruno Martiniano não terminou o mandato e foi afastado
pela justiça por diversas irregularidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário