Nesta quarta-feira (22) uma Medida Cautelar
suspendendo as contratações temporárias foi deferida pelo Tribunal de Contas do
Estado em desfavor da prefeitura de Floresta,
no Sertão de Pernambuco. A ação foi pedida pelo procurador do Ministério
Público de Contas, Ricardo Alexandre.
De acordo com ele, na gestão passada, a então
prefeita rescindiu, mediante portaria, 883 contratos temporários e nomeou 500
candidatos aprovados em concurso público. No entanto, pelo fato de as nomeações
terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, violando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o TCE expediu Medida Cautelar, através do conselheiro
substituto Adriano Cisneiros, determinando a suspensão das nomeações.
Após ser empossado em janeiro deste ano, o novo
prefeito fez novas contratações temporárias, deixando de lado os aprovados em
concurso público, segundo o TCE. Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE
referendou a Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas pela
suspensão de todas as contratações temporárias que tenham extrapolado o limite
de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE vai instaurar auditoria especial para
acompanhamento das contratações de que trata este processo, que teve como
relator o conselheiro substituto Ruy Harten.
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