terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

TCE de Pernambuco aponta irregularidades no serviço de transporte escolar de Barreiros

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Campos.
O contrato analisado foi celebrado com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA, em 30/03/2015, por meio do Pregão Eletrônico 002/2015. Segundo o relatório técnico foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de controle interno dos serviços de transporte escolar; alterações contratuais não justificadas e formalizadas que levaram ao pagamento a maior por serviços não correspondentes àqueles efetivamente executados, implicando a monta de R$ 165.188,90; deficiências na fiscalização e na administração do contrato; utilização de veículos irregulares para o transporte de estudantes; uso de veículos terceirizados com débitos de IPVA e/ou licenciamento e motoristas inaptos para o transporte de estudantes.
Por essas razões, o relator do processo TC 1506955-2, conselheiro João Campos, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, responsabilizando o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur soares de Avelar Júnior (conhecido como Carlinhos da Pedreira) a José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte e Severino Coutinho da Silva Filho, ex-Controlador Geral do município além da empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda-ME. E imputando débito, de forma solidária, no valor de R$ 165.188,90 a José Maria de Albuquerque e à empresa Agreste Projetos.

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