O
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma recomendação aos
prefeitos dos 184 municípios para dar prioridade aos servidores concursados em
vez de preencher cargos da administração pública com pessoal contratado de
forma temporária. O auditor-geral do tribunal, Carlos Pimentel, justificou que
a medida foi tomada por causa da quantidade de denúncias enviadas à Ouvidoria
do órgão.
No
texto publicado no site do TCE-PE, o auditor-geral informa que a recomendação
tem como maior preocupação o preenchimento das vagas nas áreas de educação e
saúde. Também afirma que alguns prefeitos, "de má fé, alegam que não estão
chamando os concursados por recomendação do TCE". Carlos Pimentel ressalta
que isso não verdade.
Segundo
ele, o TCE-PE, em 2016, fez uma recomendação para que fosse respeitada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do
mandato. Essa recomendação expirou no dia 31 de dezembro do ano passado.
No
texto da recomendação, o tribunal salienta que, no fim de 2016, prefeitos que
não foram reeleitos ou não obtiveram êxito na campanha dos seus candidatos
decidiram nomear os aprovados em concurso público que eles próprios realizaram
no último ano dos seus mandatos.
O
TCE-PE afirma que esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012
tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da
gestão. Essa prática foi adotada, em muitos casos, mesmo com os administradores
tendo consciência de que a regra constitucional para ingresso no serviço
público é o concurso.
Como
muitos prefeitos eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as
eleições e alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de
pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Por isso, o Tribunal de Contas recomendou o
cumprimento da legislação.
Na
conclusão da justificativa, o tribunal salienta que "repudia a atitude
pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas
políticas que são travadas em âmbito municipal". O tribunal informa que
tomará as providências que forem cabíveis "para resguardar a sua imagem e
o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil
inteiro".
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