A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o
Juízo de Maraial decretou, liminarmente e em caráter imediato, a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Marcos Antônio Ferreira Soares,
Marquinhos Maraial, até o valor de R$3.5 milhões. A medida está pautada nos
indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas
perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de
comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o
cargo de prefeito do município de Maraial, gestor e ordenador de despesas.
O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27
de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor da Prefeitura de
Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, no exercício financeiro de 2012, pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos
períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e
de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 ao considerar as falhas nos
registros contábeis, a exemplo da ausência de controle dos registros contábeis
na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos,
agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da
Decisão. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$
3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos,
sequer as notas de empenho
O MPPE entende que as práticas configuram atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos
princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do
ex-prefeito a ressarcir o dano causado.
Durante o mandato Marcos Antônio foi afastado do cargo
duas vezes, a primeira vez em dezembro de 2011 e a segunda, em setembro de
2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles,
segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em
ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições
previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos
consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.
A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de
Direito Emiliano César Costa Galvão de França.
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