Os conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente
e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, marcaram para o próximo terça-feira(5) a entrega da lista, ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os
nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos
cinco anos.
O envio da lista é uma formalidade exigida pela
legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público, poderá arguir a inelegibilidade de candidatos
a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010). Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão
concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a
partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão
do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa
pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes
à educação, saúde e folha de pessoal.
IMPROBIDADE - A
impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis
“os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o
TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos
pernambucanos com contas rejeitadas nos últimos cinco anos, a fim de
facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu para
ter acesso a ela com certa antecedência a fim de verificar os casos que são
passíveis de impugnação.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua
página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram
aprovadas.
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