A Segunda Câmara do TCE
julgou ilegais 5.251 contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura de
Caruaru no exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz
de Lima. De acordo com o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, o
processo de contratações temporárias (TC nº 1505498-6) apresentou falhas que
não foram dirimidas, mesmo após a análise da defesa apresentada pelo gestor
municipal.
Segundo o relator, as
contratações temporárias foram realizadas sem ficar comprovado o caráter de
excepcionalidade que justificasse a utilização desta modalidade de ingresso de
pessoal no município. A prefeitura também deixou de enviar ao TCE as documentações
definidas pela Resolução TC 01/2015 (que dispõe sobre a composição, seleção e
formalização dos processos de admissão de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas).
Além disso, diz o voto, houve transgressão à Lei de Responsabilidade
Fiscal, uma vez que a Prefeitura de Caruaru estava, no período sob análise,
extrapolando os limites máximos de gastos com pessoal estabelecidos na
LRF. Por fim, ficou constatado que entre os funcionários contratados havia
servidores acumulando cargos de forma irregular.
Pelas irregularidades, o
TCE determinou ao prefeito do município pagamento de multa no valor de R$
15.000,00, que deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado
desta decisão.
O voto do conselheiro
Dirceu Rodolfo foi aprovado por unanimidade na sessão de julgamento realizada
na última terça-feira (19), presidida interinamente por ele próprio. O Ministério
Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar
Severino Lima.
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