A Primeira Câmara do TCE
julgou ilegais, nesta terça-feira (19), contratações temporárias feitas em 2015
pelas prefeituras de Belém de Maria. A relatora dos processos foi a conselheira
Teresa Duere, que teve seu voto aprovado de forma unânime.
Irregularidades – a
prefeitura de Belém de Maria admitiu 182 funcionários para exercer diversos
cargos na administração pública como professor, agente comunitário de saúde,
técnico de enfermagem, digitador, gari, motorista, entre outros. No entanto,
segundo o voto da relatora, as contratações foram feitas num período vedado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O TCE também identificou casos de
acumulação ilegal de funções e ausência de fundamentação para a realização dos
contratos. Outra irregularidade apontada foi a falta de envio ao Tribunal de
Contas, por parte do município, de documentos exigidos na Resolução TC 01/2015,
que disciplinam as contratações temporárias.
Por essas razões, o
processo (TC 1505554-1) foi julgado ilegal. O TCE determinou pagamento de multa
ao ex-prefeito Valdeci José da Silva, responsável pelas contratações.
A conselheira Teresa Duere
também determinou ao atual gestor a adoção das providências necessárias ao
afastamento dos servidores contratados de forma irregular, no prazo de 70 dias,
bem como a realização de um levantamento sobre a necessidade de pessoal para
execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de
concurso público para a solução definitiva do problema, no prazo de 180 dias.
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