A sessão ordinária da
Câmara dos Vereadores de Lagoa dos Gatos, na tarde desta quinta-feira (10) foi
marcada pela votação das contas do ex-prefeito Lula Batista, relativo ao
exercício de 2003. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era pela
aprovação com ressalvas.
Os vereadores seguiram a
recomendação do TCE, o resultado final da votação foi de 08 votos a favor do
ex-prefeito e Tarcísio absteve de votar. O resultado final é visto no meio
político local como uma “grande” vitória política da prefeita Verônica Soares,
já que possui a grande maioria da casa. Dos 09 vereadores, 06 estão na sua base
de apoio.
Os vereadores que votaram
a favor do TCE, alegaram estarem atendendo a sustentação apontada por técnicos,
alguns alegando inclusive, que não possuíam conhecimento técnico e este seria
um dos motivos para acompanharem o parecer daqueles que estavam aptos para
função.
PASSE A INFORMAÇÃO CORRETA:
ResponderExcluirAs contas foram rejeitaras.
TCE RECOMENDOU REJEITAR.
ESSA VOTAÇÃO FOI ILEGAL
PROCESSO(S) T.C. Nº(S) 0330028-6
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS (EXERCÍCIO DE 2002)
INTERESSADO(S): SR. LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CORREIA DA SILVA-OAB-PE 12.807
RELATOR(A): CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PARECER PRÉVIO
CONSIDERANDO que as irregularidades detectadas são de natureza formal;
CONSIDERANDO que as despesas com pessoal superaram o limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida, em desrespeito ao disposto pela Lei Complementar nº 101/00;
CONSIDERANDO a não-aplicação do mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, no exercício financeiro de 2002, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO a existência de dispêndios relativos à saúde não realizados por meio do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a não-aplicação dos limites mínimos previstos dos recursos do FUNDEF, na remuneração dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO a realização de despesas sem qualquer comprovação, as quais causaram um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 19.084,92;
CONSIDERANDO que devidamente notificado, o Prefeito do citado Município, Sr. Luiz Batista da Silva, inicialmente pediu prorrogação de prazo, sendo-lhe deferida, contudo, não se manifestou;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, inciso I, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988,
EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2004,
PARECER PRÉVIO em que recomenda à Câmara Municipal de LAGOA DOS GATOS, a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Luiz Batista da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2002, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil e 86, parágrafo 1º, da Constituição de Pernambuco.