quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Lagoa dos Gatos:Ex-prefeito Lula Batista tem contas aprovadas pela Câmara de Vereadores

A sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Lagoa dos Gatos, na tarde desta quinta-feira (10) foi marcada pela votação das contas do ex-prefeito Lula Batista, relativo ao exercício de 2003. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era pela aprovação com ressalvas.

Os vereadores seguiram a recomendação do TCE, o resultado final da votação foi de 08 votos a favor do ex-prefeito e Tarcísio absteve de votar. O resultado final é visto no meio político local como uma “grande” vitória política da prefeita Verônica Soares, já que possui a grande maioria da casa. Dos 09 vereadores, 06 estão na sua base de apoio.

Os vereadores que votaram a favor do TCE, alegaram estarem atendendo a sustentação apontada por técnicos, alguns alegando inclusive, que não possuíam conhecimento técnico e este seria um dos motivos para acompanharem o parecer daqueles que estavam aptos para função.

Um comentário:

  1. PASSE A INFORMAÇÃO CORRETA:
    As contas foram rejeitaras.
    TCE RECOMENDOU REJEITAR.
    ESSA VOTAÇÃO FOI ILEGAL



    PROCESSO(S) T.C. Nº(S) 0330028-6
    PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS (EXERCÍCIO DE 2002)
    INTERESSADO(S): SR. LUIZ BATISTA DA SILVA
    ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CORREIA DA SILVA-OAB-PE 12.807
    RELATOR(A): CONSELHEIRO FERNANDO CORREIA
    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
    PARECER PRÉVIO

    CONSIDERANDO que as irregularidades detectadas são de natureza formal;
    CONSIDERANDO que as despesas com pessoal superaram o limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida, em desrespeito ao disposto pela Lei Complementar nº 101/00;
    CONSIDERANDO a não-aplicação do mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, no exercício financeiro de 2002, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    CONSIDERANDO a existência de dispêndios relativos à saúde não realizados por meio do Fundo Municipal de Saúde;
    CONSIDERANDO a não-aplicação dos limites mínimos previstos dos recursos do FUNDEF, na remuneração dos profissionais do magistério;
    CONSIDERANDO a realização de despesas sem qualquer comprovação, as quais causaram um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 19.084,92;
    CONSIDERANDO que devidamente notificado, o Prefeito do citado Município, Sr. Luiz Batista da Silva, inicialmente pediu prorrogação de prazo, sendo-lhe deferida, contudo, não se manifestou;
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, inciso I, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988,

    EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2004,

    PARECER PRÉVIO em que recomenda à Câmara Municipal de LAGOA DOS GATOS, a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Luiz Batista da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2002, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil e 86, parágrafo 1º, da Constituição de Pernambuco.

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