quinta-feira, 1 de outubro de 2026

TRE-PE define regras para uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece regras para o uso de equipamentos eletrônicos durante a votação.
A norma proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

De acordo com o TRE-PE, os aparelhos não podem ser levados para a cabine mesmo que estejam desligados. Também não será permitida a entrada com acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.O eleitor poderá usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital à mesa receptora.

Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado, junto com os demais dispositivos eletrônicos e pertences, no local indicado pela mesa antes de o eleitor seguir para a cabine.Durante o período de votação, a mesa receptora ficará responsável pela guarda dos aparelhos e dos demais objetos. Depois de votar, o eleitor deverá recolher os pertences.

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