O juiz Neif Megid, da 47ª Zona Eleitoral de Quipapá, acatou representação feita pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático, que apontou irregularidades na metodologia aplicada pelo instituto DATATRENDS LTDA. O partido apontou como irregularidade a ausência de ponderação em relação a todo o eleitorado; o que pode gerar direcionamento da pesquisa, alegando que não há proporcionalidade em relação ao número de entrevistados em diversos bairros/localidades e o eleitorado do Município. A representação cita como exemplo a localidade “Distrito de Cruzes” que tem, em média, 35% da população. Porém, apenas 1% foram entrevistados lá. O mesmo aconteceu São José do Bola, Vila de São Lazaro e Patrimônio.
Um detalhe que chama atenção de irregularidades apontadas pelo partido impugnante estão: ausência de informação da fonte pagadora, confusão entre a empresa contratada e contratante, vício na amostragem dos dados pesquisados consubstanciada na discrepância entre as áreas territoriais e quantidade de entrevistados, bem como a disposição das perguntas relacionadas sobre o atual gestor e os governos Estadual e Federal como tentativa de induzir o eleitorado mediante vinculação política entre eles.
O magistrado determinou, liminarmente, a suspensão da divulgação da pesquisa de Panelas.
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