quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Tribunal de Contas de Pernambuco, faz nova determinação para realização de Concurso Público em Lagoa dos Gatos PE


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco proferiu sua análise das contas referentes ao exercício financeiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos. Com o Relator Conselheiro Valdecir Pascoal à frente, o veredito unânime foi de considerar as contas como REGULARES COM RESSALVAS.
O julgamento abrangeu os registros do Sr. Stênio Fernandes de Albuquerque, Prefeito da região, e dos demais gestores: Sra. Girlane Maria de Assunção Albuquerque, Secretária de Educação, Sr. Airton Correia de Melo, Secretário de Assistência Social, Sra. Lucimar Maria da Silva e Sr. Paulo Ricardo Soares Torres, Secretários de Saúde.
Entretanto, o veredito veio acompanhado de medidas cruciais a serem adotadas pelo gestor atual da Prefeitura de Lagoa dos Gatos ou por seus sucessores. Dentre elas, destaca-se a necessidade de:
1. Concessão de 13º Salário: Apenas mediante a existência de uma lei municipal específica, originada pela iniciativa da Câmara Municipal, poderá haver concessão do 13º salário aos Secretários Municipais.
2. Prorrogação de Contratos Administrativos: Cessação imediata da prática de prorrogar contratos administrativos sem análise minuciosa e comprovação de vantagens para a Administração Pública.
3. Levantamento de Necessidade de Pessoal e Concurso Público Urgente: Avaliação imediata da demanda de pessoal para substituir os servidores terceirizados na área de saúde. Destaca-se a urgência na realização de concurso público para garantir a eficiência e regularidade dos serviços públicos essenciais.
4. Implementação da Ouvidoria Pública Municipal: Criação e implementação imediata da Ouvidoria Pública Municipal para aprimorar a transparência e o diálogo entre a Administração e os cidadãos.
O registro dessas medidas fundamentais foi extraído da ata da 40ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 07 de novembro de 2023. Ressalta-se que estas determinações não são válidas para os propósitos descritos no artigo 77, § 4º da LOTCE/PE.
É evidente a preocupação do Tribunal de Contas em garantir não apenas a conformidade legal, mas também a eficiência na gestão pública de Lagoa dos Gatos. A necessidade premente da realização de um concurso público para regularizar a força de trabalho destaca-se como uma prioridade absoluta para manter a qualidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais no município.

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