quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Cupira avança e fica em 2ª lugar no ranking geral de transparência do TCE-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE avaliou o Índice de Transparência dos Sites Oficiais e Portais de Transparência das 184 Prefeituras pernambucanas, referente aos dados de 2020. Cupira se destaca no índice geral do estado e conquista 2ª lugar do ranking geral, com índice desejado e percentual de 96%.

A trajetória da transparência do Município de Cupira vem avançando no ranking geral do Tribunal de contas do Estado – TCE/PE: 2015 – Insuficiente; 2016 – Moderado; 2017– Moderado; 2018 – Desejado; e em 2020 – Desejado, conquistando segundo lugar geral.

Para a Controladora Geral do Município, Juliana Leite, essa conquista é resultado da integração e do comprometimento de toda gestão e de seus colaboradores. “O trabalho da controladoria vai muito além de cumprir normas e exigências dos órgãos competentes, mas também, externar à população cupirense, todos os feitos e a responsabilidade que o município tem com o dinheiro público, com seus bens e serviços disponíveis aos munícipes”. Ressaltou Juliana Leite.

O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) é um levantamento realizado anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que avalia a Transparência Pública dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais (184 prefeituras e 184 câmaras municipais do Estado) através da fiscalização dos respectivos Sítios Oficiais e Portais de Transparência.

Os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos, quais sejam: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.

O índice é regulamentado pela Resolução TC nº 33/2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e especifica os critérios a serem considerados na sua mensuração.

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