Considerando o agravamento da pandemia, o colapso da rede assistencial de saúde em Pernambuco, e a necessidade de adotar medidas para controlar a situação, o Governo municipal de Agrestina, em consonância com o Governo do Estado de Pernambuco, adota medidas mais restritivas para combater a crise sanitária causada pelo novo coronavírus.
Assim, o Decreto nº 1936, de 16 de março de 2021, que altera o Decreto nº 1.933, de 02 de março de 2021, regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública, no município de Agrestina, estabelece o seguinte:
No período compreendido entre 18 de março e 28 de março de 2021, fica
suspensa a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais, promovidos por
pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões,
treinamentos, seminários, congressos e similares, e, no mais, eventos festivos relativos a
casamentos, formaturas e acontecimentos sociais similares.
Neste mesmo período, está vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento
de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, como por exemplo, circulação em parques, praças e espaços públicos destinados a atividades de lazer ou recreação.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em
domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico;
As restrições previstas não se aplicam às atividades essenciais indicadas no
Anexo Único do Decreto Estadual n° 50.433, de 15 de março de 2021.
Fica suspenso, neste mesmo período, o funcionamento das escolas e demais
estabelecimentos de ensino público ou privado, em todo o território do Município de
Agrestina;
Durante o período de 18 de março e 28 de março de 2021, em caráter excepcional,
fica suspenso o expediente de atendimento presencial em todos as secretarias e órgãos
municipais, com exceção da Secretaria de Saúde, Infraestrutura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Social e Juventudes, as quais são serviços essenciais à população.
Todas as secretarias e órgãos municipais com atendimento presencial,
trabalharão em regime interno, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
Os bancos de feira deverão estar alocados a uma distância de 2 metros de um para
o outro;
Nas feiras, a autorização de funcionamento destina-se apenas aos bancos de gêneros
alimentícios;
Caso haja desobediência ao presente Decreto, as forças policiais, bem como, a
guarda municipal, poderão tomar providências necessárias para o efetivo cumprimento.
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