segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Candidatos eleitos em 2020 têm até terça-feira para prestar contas à Justiça Eleitoral


Finalizada as Eleições 2020, os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.607/19. A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados, via Sistema SPCE Cadastro 2020, até o dia 15 de dezembro. É importante frisar que os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

As normas e informações sobre a prestação de contas podem ser visualizadas na página de prestação de contas do TRE-PE. (CLIQUE AQUI

Os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, serão apresentados aos tribunais e zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2020, com observância do seguinte escalonamento: 

I – até 15 de dezembro de 2020, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e
II – de 7 de janeiro até 8 de março de 2021, para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas. 

A entrega da mídia eletrônica deverá se realizar mediante agendamento prévio a ser estabelecido junto ao respectivo cartório eleitoral responsável pelo julgamento da prestação de contas (verifique aqui a Portaria 125/2020 do TRE-PE que designa os juízos responsáveis pela prestação de contas), por meio de contato telefônico (clique aqui e verifique os contatos dos Cartórios Eleitorais). 

A Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE, através da Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais – COACE, encontra-se à disposição dos candidatos e partidos políticos de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 19h, e finais de semana, das 08h às 19h, no telefone (81) 3194-9295, bem como no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br.

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