O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Promotor Eleitoral, Leôncio Tavares Dias, propôs a impugnação da candidatura à reeleição de Misso de Amparo (PP). O MPE diz nos autos que Misso está inelegível devido ter sido demitido do serviço publico em decorrência de processo administrativo disciplinar.
Caso o juiz acate o pedido do MPE, e impugne a
candidatura de Misso, ainda assim ele poderá concorrer. Afinal, ainda cabe
recurso, que tem efeito suspensivo, além das liminares. Mas ficará a espada na
cabeça do prefeito, que pode até vencer a eleição, mas acabar não levando se o
TSE decidir pela impugnação.
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