O juiz da 086ª Zona Eleitoral com sede em Agrestina, Cristiano Henrique, alertou um pré-candidato a prefeito daquele município, por propaganda eleitoral antecipada, promover e estimular carreatas e passeatas. O pré-candidato que foi notificado Sandoval Luna (PP), que foi alvo de representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
Consta na representação eleitoral que no dia 21 de agosto de 2020 ouve uma carreata e passeata em tempos de pandemia da COVID-19, o que afeta contra a saúde pública dos cidadãos cupirenses configurando propaganda eleitoral antecipada, com vistas a se beneficiar nas eleições municipais vindouras, fato que contraria a disposição legal prevista.
O artigo 36 da Lei 9.504/97 é claro ao dizer que a propaganda eleitoral somente é permitida após as convenções. Qualquer tentativa de promover o nome de um pretenso candidato antes dessa data configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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