O prefeito de Lagoa dos Gatos, Misso de Amparo, ingressou na justiça com Ação de Anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2015, que à época fora instaurado, no Governo da então Prefeita Verônica Soares, para apuração de eventual abandono do cargo culminando com sua demissão e o tornou inelegível, por oito anos a partir de 1º de setembro de 2015, data da Portaria de sua demissão.
Na decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0000078-11.2020.8.17.2890, o juiz da Comarca da Lagoa dos Gatos negou a liminar que pedia a suspensão do processo administrativo, alegando em síntese o seguinte:
“Na espécie, pela cópia do PAD ora juntado, vejo que houve a intimação para possível retorno ao cargo, com a suposta assinatura do autor no mandado de intimação, assim como outra suposta assinatura do requerente na intimação para ciência do PAD, além de outras intimações por meio do Diário Oficial sobre os atos processuais. Apesar de o autor alegar possível falsificação em uma das assinaturas, tal ponto deverá ser mais aprofundado em sede de instrução processual caso o autor requeira perícia na fase de produção de prova.
Além disso, a ausência de advogado quando do processamento do PAD não constitui ato ilícito, pois, de acordo com a Súmula Vinculante nº 05, do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Por outro lado, pertinente ao periculum in mora, é de se ver que, se houvesse urgência em tal sentido tão somente por causa das Eleições de 2020, esta preocupação deveria ter sido materializada em processo desde 2015, pois a parte autora fora demitida em 01/09/2015, as eleições em que o autor fora eleito Prefeito ocorreram em outubro/2016 e o mesmo vem exercendo o cargo desde janeiro/2017, mas, somente em abril/2020, sustenta-se necessidade de decisão urgente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.”
Com a negativa pela justiça local o prefeito interpôs um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas em Decisão Monocrática o Desembargador DEMÓCRITO RAMOS REINALDO FILHO manteve a Decisão do juiz de primeiro grau, negando o pedido recursal do prefeito Misso.
O fato é que na eleição de 2016, essa situação (ilegibilidade do prefeito) passou desapercebido, vez que não foi impugnado nem pelas coligações adversárias nem pelo Ministério Público, até porque não tinha conhecimento do caso.
Com as decisões desfavoráveis, o prefeito Misso de Amparo continua com situação complicada na Justiça Eleitoral para concorrer às eleições municipais este ano.
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