segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Cupira-PE: A aprovação das contas de 2012 e 2014, do ex-prefeito Sandoval Luna poderá ser anulada, conforme Parecer do MPCO-PE

Às vésperas do julgamento de mais uma conta do ex-prefeito Sandoval José de Luna, a Câmara de Vereadores de Cupira-PE, é “surpreendida” por uma informação vinda do Ministério Público de Contas de Pernambuco - MPCO, que acatou as denúncias protocoladas pelo Vereador Sr. Josenildo Benas da Silva (PETCE – 8449/19), no caso das contas referentes ao Exercício Financeiro de 2014; e dos Srs. Vereadores Josenildo Benas da Silva e Ailton José da Silva (PETCE – 41543/18), no caso das contas referentes ao Exercício Financeiro de 2012; neste caso, acrescida pela denúncia da “ilegal participação no julgamento do Vereador Cícero Ernandes de Melo, mercê de acumulação de cargo em comissão de Gerente de Vigilância em Saúde, na prefeitura de Cupira”. O Irmão Ernandes, como é conhecido, ocupava o cargo de Diretor do Hospital Municipal João Veríssimo de Souza, em Cupira. 


De acordo com a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano, a aprovação das contas do Exercício Financeiro de 2012, pela Câmara de Vereadores está IRREGULAR, em razão dos oito votos obtidos para a aprovação, apenas três estão fundamentados (David Marques de Amorim, Ricácio Toubson Campina da Silva e Cícero Ernandes de Melo). Contudo, o MPCO, considera nulo o voto do Vereador Cícero Ernandes de Melo (Irmão Ernandes), por ele estar impedido de assumir a vereança, sendo, na ocasião, também, titular de cargo em comissão na Prefeitura de Cupira. Com isso, dos oito votos obtidos para a aprovação das contas do Exercício Financeiro de 2012, apenas 2 (dois) votos são considerados válidos

Na votação que resultou na aprovação das contas do Exercício Financeiro de 2014, o MPCO, verificou que dos oito votos obtidos para justificar a aprovação, contrariando o Parecer do TCE-PE, que recomendava pela Reprovação, apenas dois Vereadores fundamentaram seus votos. Foram eles: o Vereador Cícero Ernandes de Melo e o Vereador José Edvan da Silva

Neste caso, houve o agravante de o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sequer ter analisado o mérito das falhas apontadas pelo TCE-PE. 

Diante de tantas irregularidades e vícios cometidos pelos vereadores no uso de suas prerrogativas constitucionais e a evidente desatenção na observância do que recomenda os ditames da lei; coube ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso das prerrogativas conferidas pelo art. 114.I. da Lei n. 1260. de 14 de junho de 2004, encaminhar ao MPPE, REPRESENTAÇÃO mediante memorial e documentos anexos, acerca das IRREGULARIDADES cometidas pela Câmara de Vereadores no julgamento das contas da Chefia do Poder Executivo de Cupira, alusivas aos Exercícios Financeiros de 2012 e 2014, com vistas a adoção de medidas que entender pertinentes, voltadas à invalidação desse ato administrativo, determinando a realização de novo julgamento. 

O que parecia se tratar apenas de um cachorro na BR-104 ou, de uma borboleta que bate as asas no Ártico, tornou-se agora numa ação no MPPE, que poderá ter um desdobramento imprevisível para cada um dos envolvidos! 

Quem for experto trate logo de conseguir um bom advogado e cuide de preparar a defesa. O amanhã é sempre uma surpresa!


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