Após apurar que a Guarda Municipal de Panelas é formada por pessoas em cargos comissionados e contratos temporários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que exonere os ocupantes que se enquadrem nas duas situações, assim como se abster de novas designações sem obedecer ao princípio do concurso público.
“Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, segundo o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014”, explicou o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva.
Segundo a Lei Federal, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em seu artigo 9º, a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
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