quinta-feira, 4 de julho de 2019

Panelas deve adotar Ficha Voltei para resolver casos de evasão escolar

Em defesa da educação pública de qualidade, voltada para o acompanhamento e valorização dos estudantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias municipais de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde de Panelas, assim como ao Conselho Tutelar, que adotem todas as medidas necessárias para implementar a Ficha Voltei no ensino público, com especial atenção para o impulsionamento e fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e Adolescente.

Assim, quando constatadas faltas reiteradas de algum aluno de quatro a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou quatro ausências alternadas injustificadas no período de um mês, o professor de referência de turma deverá comunicar o fato, através do preenchimento da Ficha Voltei, que é um instrumento que monitora e registra o processo de análise de possíveis causas intra e extraescolares e buscando discutir soluções.

A direção da escola deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo/a aluno/a, com o objetivo de fazê-lo/a retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana, registrando na ficha os encaminhamentos adotados. A escola convocará os pais ou responsáveis e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurará esclarecer as causas intra e/ou extraescolares da infrequência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação às mesmas, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

Sempre que a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis no atendimento às solicitações/recomendações, ou desatendimento deliberado, inclusive ausentando-se de reuniões de que comunicados, deverá expedir ofício ao Conselho Tutelar, para os fins do ajuizamento da cabível representação.

Na hipótese de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.

Esgotados os esforços e recursos da escola, sem êxito no retorno do/a estudante, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo Cras/Creas e a elaboração do plano individual de atendimento e encaminhará a Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabíveis.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 5º, dispõe que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”, salientou o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva.

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