Na
sessão desta terça-feira (9), a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio
recomendando à Câmara de Vereadores do município de Altinho a rejeição das
contas de governo do ex-prefeito José Ailson de Oliveira relativas ao exercício
financeiro de 2015. As contas foram analisadas pela equipe técnica da
Inspetoria Bezerros e o processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.
Foram
auditadas a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, os
índices de convergência e consistência contábeis, o repasse do duodécimo à
Câmara Municipal, a gestão fiscal, a aplicação do mínimo constitucional em
educação e em saúde, o regime próprio de previdência e a transparência pública.
Devidamente notificado, o interessado apresentou defesa, mas restaram algumas
irregularidades que ensejaram a rejeição das contas.
O VOTO - De acordo com o voto do relator, o então prefeito do município extrapolou o limite de despesa total com pessoal, alcançando o percentual de 63,41% da receita corrente líquida do município ao término do 3º quadrimestre de 2015, contrariando o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a prefeitura já estava desenquadrada em relação a esse item desde o 3º quadrimestre de 2013. Além disso, não comprovou a adoção de medidas necessárias para reduzir o percentual excedente ao limite legal, descumprindo o art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Também deixou de recolher as contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 500.576,75, equivalente a 28,21% do total devido no exercício (R$ 1.774.688,48), gerando ônus para o erário em virtude dos acréscimos pecuniários incidentes quando da quitação do débito.
O
DÉBITO - O gestor alegou em sua defesa
que a dívida foi parcelada, mas, no entendimento do TCE (Súmula nº 8), o
simples parcelamento não o isenta de responsabilidade. Daí a emissão do parecer
pela rejeição das contas, acompanhado das seguintes determinações: implementar
ações planejadas no sentido de eliminar a situação deficitária em que se
encontra as contas do município; elaborar a Lei Orçamentária e a LDO em
consonância com as normas vigentes, realizar um levantamento de diagnóstico no
sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na
cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de
melhorar os indicadores e aumentar as receitas próprias do município; adotar as
medidas cabíveis no sentido do enquadramento das despesas com pessoal dentro
dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e providenciar o
recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário