segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Câmaras Municipais devem informar resultados de julgamentos ao TCE

O Tribunal de Contas começou a notificar, por meio de ofícios, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos 184 municípios de Pernambuco para que prestem informações sobre o julgamento das contas dos prefeitos das suas respectivas cidades. A iniciativa partiu do vice-presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo, uma vez que muitos deles não estão cumprindo a Resolução TC nº 08/2013, que disciplina a tramitação e o acesso público às informações sobre o julgamento dos prefeitos pelas Câmaras de Vereadores.
De acordo com dados da vice-presidência, de 355 pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos, 162 (45,63%) não tiveram resultados de julgamento informados pelo legislativo municipal. Além disso, 130 Câmaras não encaminharam qualquer informação ao TCE, algumas com mais de um julgamento sem resposta.
Os presidentes das Câmaras terão 10 dias contados, a partir do recebimento dos ofícios, para prestar os esclarecimentos, que deverão ser acompanhados da data de recebimento do parecer prévio do TCE, da comprovação da notificação dos interessados para defesa, das atas das deliberações das comissões e plenário, do número de votos (quórum) proferidos e dos encaminhamentos realizados. Além disso, deverão apresentar as justificativas quando os resultados divergirem do parecer emitido pelo Tribunal e a comprovação da publicação da decisão.
Nos casos de não atendimento do prazo estabelecido ou de descumprimento das solicitações, o Tribunal poderá lavrar Auto de Infração contra o responsável, sujeitando-os à aplicação de multa, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei 12.600/2004). A previsão é que os resultados sejam divulgados pelo TCE ainda em agosto.
PARECER - A Constituição Federal concede aos Tribunais de Contas, dentre outras, as atribuições de apreciar, mediante Parecer Prévio conclusivo, as contas anuais de prefeitos e a de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Nos municípios em que o prefeito assume as funções de executar o orçamento e de ordenar despesas e captar receitas, o julgamento é duplo. O primeiro é realizado para avaliar as contas de governo, onde o TCE emite um Parecer Prévio, recomendando à Câmara Municipal a aprovação ou a rejeição das contas. A medida é uma etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública, pois oferece às Câmaras de Vereadores elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas dos chefes do Poder Executivo.
O outro julgamento, de contas de gestão, ocorre em caráter definitivo pelo Tribunal de Contas, cujo resultado se dá pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas da gestão.
JULGAMENTOS - Após o julgamento, o Parecer Prévio é encaminhado ao legislativo do município auditado, que terá o prazo de 60 dias para realizar o julgamento, acompanhando a recomendação do TCE ou discordando. As divergências de deliberação devem ser devidamente fundamentadas e informadas ao Tribunal de Contas.

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