quinta-feira, 3 de maio de 2018

Atenção eleitor: falta uma semana para o fechamento do cadastro eleitoral

Faltam 6 dias para o prazo final da regularização da situação eleitoral (9 de maio), que permitirá que o cidadão vote nas eleições de outubro. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Os serviços obrigatórios que vão até dia 9 de maio são: emissão do 1º título, alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral e regularização da biometria para quem perdeu os prazos deste ano ou de anos anteriores. Para as pessoas com deficiência também se encerra nessa data a transferência para seção eleitoral com acessibilidade e a regularização da situação eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados que não possuem cadastro eleitoral ou desejam votar no pleito este ano.
É importante ressaltar que todos esses procedimentos devem ser feitos no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento da cidade onde o cidadão reside, sendo necessária a transferência caso o título pertença a outro domicílio eleitoral. Para saber a qual cartório ele deve se direcionar, o eleitor poderá, através do site do TRE-PE, encontrar o endereço e telefone de todos os postos de atendimentos de Pernambuco.
O atendimento em todo o estado é misto e pode ser feito através de senha na hora da chegada do eleitor ao cartório ou por agendamento pelo site. Os documentos necessários são: documento de identificação (RG; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; carteira de trabalho e previdência social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º) e comprovante de domicílio (contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento).
Após o fechamento do cadastro até 10 dias antes das eleições, os únicos serviços que poderão ser feitos em cartório são emissão 2ª via do título eleitoral e certidão circunstanciada (são tiradas no cartório e concedida pelo juiz para resolver provisoriamente a necessidade de apresentar a quitação eleitoral enquanto o cadastro está fechado).
Em caso de dúvidas ou mais informações podem entrar em contato através do Disque-Eleitor: (81) 3194.9400. O horário de funcionamento até dia 9 é das 8h às 16h.

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