O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8) as
regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatória no país
inteiro até 31 de dezembro de 2019.
A vistoria será implantada para
verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em
circulação no Brasil.
A resolução nº 716 não define o
valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran definirá este
valor, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado
ou Distrito Federal.
Quem deverá fazer?
Os veículos particulares novos
de até 7 lugares ficarão isentos nos primeiros 3 anos de vida, desde que não
tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.
Para os de propriedade de
empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos 2 primeiros anos.
A inspeção será a cada 6 meses
para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de transporte
internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso militar
estão isentos.
Quando vai começar?
De acordo com a instrução do
Contran, cada Detran deverá apresentar um cronograma para implantar a inspeção
até 1º de julho de 2018. Então até lá, os proprietários devem saber as datas
por tipo de veículo e final da placa.
Até 31 de dezembro de 2019, o
programa deve estar operando em todos os estados. A vistoria deverá ser feita
pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos
aprovados pelo Inmetro.
Quais são as exigências?
No primeiro ano, serão
reprovados veículos com "defeito muito grave" em qualquer lugar,
"defeito grave" nos freios, pneus, rodas ou "equipamentos
obrigatórios".
Também não passarão modelos que
emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando
equipamentos proibidos.
Nos anos seguintes, as
exigência ficarão maiores. A partir do segundo ano de operação do programa,
"defeito grave" na direção também será suficiente para a reprovação.
Já no terceiro ano, não
receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito
muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos
de emissão de poluentes e ruídos.
Todos os "defeitos
leves" serão registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repita
na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.
A resolução não esclarece o que
são defeitos muito graves, graves ou leves.
E se não passar?
Em caso de problemas, o
proprietário do veículo será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos
necessários. Depois disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção.
De acordo com a resolução, a
primeira reinspeção será "isenta da remuneração do serviço no mesmo
operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de
trânsito".
E se eu não fizer a inspeção?
A inspeção veicular já estava
prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O
não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23
e retenção do veículo.
Sem a vistoria também não será
possível fazer o licenciamento do carro.
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