A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta
quinta-feira (26), 3.816 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de
Igarassu no exercício financeiro de 2013 para preenchimento de diversos cargos
na administração municipal.
Relatório de auditoria, feito pela equipe técnica do
Tribunal subsidiou o voto do relator do processo (1405152-7), conselheiro
Ranilson Ramos. A decisão se baseou também no parecer do procurador do
Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro, que defendeu a ilegalidade
dos atos.
A Constituição Federal só admite a possibilidade de
contratações por tempo determinado se houver comprovação, por parte do órgão,
de que elas atenderão a uma necessidade temporária de interesse público. Os
casos excepcionais devem estar previstos em lei.
De acordo com a auditoria, a prefeitura de Igarassu não
apresentou nenhum documento que justificasse a necessidade das contratações
feitas. Além disso, em 2011 o município realizou concurso público para
preenchimento de diversos cargos efetivos, com validade de dois anos, podendo
ser prorrogado por igual período. No entanto, nenhum dos servidores admitidos
temporariamente fazia parte da lista de aprovados no concurso citado.
Outra irregularidade diz respeito à ausência de seleção
pública no processo de admissão, fato que indicaria o uso de critérios
subjetivos, pela prefeitura, para escolha dos contratados.
Apesar de regularmente notificado, inclusive após
deferimento de pedido de prorrogação de prazo, o responsável pelas
contratações, o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo Santos de Lima, não
apresentou defesa.
Diante dos fatos e do número expressivo de servidores
admitidos temporariamente, o conselheiro relator julgou ilegais as contratações
e determinou aplicação de multa máxima ao gestor no valor de R$ 38.945,00. O
relator também encaminhou ao Departamento de Controle Externo do TCE pedido de
instauração de uma auditoria especial para apurar os fatos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais
conselheiros da Primeira Câmara.
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