Durante sessão
ocorrida na semana passada, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio
pela rejeição das contas de governo do prefeito de São Joaquim do Monte, João
Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, referente ao exercício financeiro de 2014.
O voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado
em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com
pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. De acordo com o
relatório, a despesa com pessoal já estava desenquadrada desde o exercício
financeiro de 2013, apesar dos vários alertas emitidos pelo TCE.
No que se refere à análise financeira e patrimonial, a falta de liquidez
do município, bem como a existência de passivos circulantes superiores a
ativos de mesma natureza, atestam a sua incapacidade para honrar compromissos
de curto prazo, disse o relator.
Além disso, não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a
transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem
disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação.
Também foi apontado atraso na remessas de dados para os Módulos de Execução
Orçamentária e Financeira e de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão
dos Recursos da Sociedade - SAGRES.
A auditoria constatou também o descumprimento do limite mínimo de
aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita
resultante de impostos. No exercício, a prefeitura aplicou um montante de R$
4.239.799,69, correspondente a 23,22% da receita de impostos.
Em relação à gestão ambiental, a auditoria constatou a inexistência do Plano
Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos. Por fim, foi verificado que a prefeitura também descumpriu os
requisitos legais de habilitação para o recebimento dos recursos do ICMS
socioambiental.
RECOMENDAÇÕES
- Em seu voto, o
relator do processo fez uma série de recomendações aos atuais gestores da
prefeitura de São Joaquim do Monte para que realizem esforços no sentido de
evitar déficit orçamentário e financeiro e implantem as ações necessárias ao
cumprimento das normas sobre transparência pública, Lei de Acesso à Informação
e divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.
A prefeitura deverá ainda adotar medidas para adequar as despesas com pessoal
ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar políticas de
capacitação para os servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, com o
devido respeito ao prazo para encaminhamento dos dados e, por fim, promover
ações para elevar os indicadores de Saúde e Educação.
À Coordenadoria
de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro substituto determinou que
fiscalize o cumprimento dessas determinações.
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