É possível a Câmara Municipal reduzir o subsídio dos seus
vereadores, desde que o instrumento utilizado para isto seja exatamente o mesmo
que o fixou: lei ou portaria, que deverá ser aprovada pela maioria da Casa.
Esta foi a resposta dada pelo TCE, na última quarta-feira (06), ao presidente
da Câmara Municipal de Ibirajuba, Orlando Cordeiro de Oliveira, que o consultou
sobre esta matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos
Flávio.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: “É assegurado aos vereadores o subsídio
fixado em lei municipal, independente da capacidade financeira do Poder
Legislativo. O valor estipulado pode ser reduzido como medida alternativa para
contornar eventuais restrições da capacidade financeira da Câmara Municipal?”.
Com base na Constituição e na jurisprudência do TCE, o
conselheiro relator disse inicialmente em seu voto que o subsídio do vereador
deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente. Como se trata de
servidor público, acrescentou, o salário goza da garantia de irredutibilidade,
consoante o que determina a Carta Magna, não se admitindo corte nem nos casos
em que a contrapartida seja a redução da jornada de trabalho.
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