segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Ibirajuba-PE: TCE considera possível redução dos subsídios de vereador

É possível a Câmara Municipal reduzir o subsídio dos seus vereadores, desde que o instrumento utilizado para isto seja exatamente o mesmo que o fixou: lei ou portaria, que deverá ser aprovada pela maioria da Casa. Esta foi a resposta dada pelo TCE, na última quarta-feira (06), ao presidente da Câmara Municipal de Ibirajuba, Orlando Cordeiro de Oliveira, que o consultou sobre esta matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: “É assegurado aos vereadores o subsídio fixado em lei municipal, independente da capacidade financeira do Poder Legislativo. O valor estipulado pode ser reduzido como medida alternativa para contornar eventuais restrições da capacidade financeira da Câmara Municipal?”.
Com base na Constituição e na jurisprudência do TCE, o conselheiro relator disse inicialmente em seu voto que o subsídio do vereador deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente. Como se trata de servidor público, acrescentou, o salário goza da garantia de irredutibilidade, consoante o que determina a Carta Magna, não se admitindo corte nem nos casos em que a contrapartida seja a redução da jornada de trabalho.

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