quarta-feira, 23 de agosto de 2017

MPF defende que Eduardo da Fonte vire réu no caso da UTC

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no caso em que ele é acusado de pedir R$ 300 mil para beneficiar a empreiteira UTC nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná para fazer o processamento de coque da Petrobras. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (29), com o voto do relator, Edson Fachin. 

A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo em agosto do ano passado. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, alvo da Operação Satélites este ano e também denunciado, apresentou Eduardo da Fonte ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa como alguém que poderia ajudar a construtora. Em depoimento, o empresário acusou o parlamentar de lhe ludibriar, porque as obras não foram efetivadas. 



De acordo com a denúncia, houve reuniões na sede da empreiteira, em São Paulo, para estabelecer o valor da suposta propina. O MPF afirmou que Pessoa pagou R$ 300 mil que teriam sido solicitados pelo deputado, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor que teria sido repassado à sua campanha de 2010. 

Ao Supremo, a subprocuradora Cláudia Sampaio rebateu a defesa, que havia alegado abusividade da acusação. Ela ainda afirmou que a denúncia não está calcada apenas na delação de Ricardo Pessoa, como aponta a defesa, mas em um conjunto de elementos como depoimentos, documentos, coincidência das viagens de Eduardo da Fonte nos períodos de tratativas, dados de prestações de contas do acusado. 

“Há um conjunto de elementos de prova que mostram que essa colaboração de Ricardo Pessoa, pelo menos nessa fase para recebimento da denúncia, não é um fato absurdo e há indícios de que realmente aconteceu nos moldes descritos”, afirmou. “Quem lê a peça acusatória sabe exatamente quais fatos estão sendo atribuídos aos dois acusados, não há, portanto, como se dizer em cerceamento de defesa ou que houve errônea descrição dos fatos.” 

De acordo com o Supremo, a defesa de Djalma Rodrigues nega qualquer envolvimento e afirma que ele teria sido denunciado unicamente com base em delação premiada de Ricardo Pessoa, sem provas que indiquem indícios de materialidade e autoria, e pede sua rejeição por ausência de justa causa. A defesa do parlamentar, por sua vez, aponta contradições na denúncia, afirma que ele solicitou doações da empresa para a campanha eleitoral, legais à época. Por este motivo, pede que a peça acusatória seja considerada inepta por não ter sido configurado crime. 

Eduardo da Fonte ainda é alvo de outro processo em que é acusado de participar de negociações que supostamente resultaram no pagamento de R$ 10 milhões de propina ao então senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), morto em 2014, para esvaziar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava contratos da Petrobras.

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