quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Governador assina decreto da rastreabilidade do ovo

A medida visa dar maior segurança ao consumidor na hora de comprar ovos, além de organizar e regulamentar o trânsito e o comércio de ovos. Cada ovo terá um código impresso na sua própria casca. Pela numeração o consumidor poderá saber a procedência do produto. Informações sobre a data de produção, o registro na Adagro e a origem do produto poderão ser conferidos individualmente.
Pernambuco será o primeiro estado do Brasil a adotar o sistema. Ovos com código de rastreabilidade já são comuns na Europa, países como França, Suiça, Suécia já comercializam os produtos com códigos individualizados.
Os produtores pernambucanos terão 90 dias para aderirem a nova regra. Com as novas regras os ovos poderão ser comercializados a granel, isto é, em unidades, visto que as informações necessárias não estarão mais na embalagem e sim no produto. Com as informações o consumidor saberá de qual granja está vindo o ovo e também saberá a data em que ele foi produzido, evitando assim a compra de produtos vencidos.
Pernambuco é o maior produtor de ovos e carne do Nordeste. Em relação aos demais estados brasileiros, é o 5º maior produtor de carne e o 8º maior produtor de ovos, o que torna o Estado autossuficiente em ovos e responsável por 85% do consumo de carne de frango em Pernambuco.

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