
Além do pedido liminar, deferido no dia 15 de agosto, o
MPPE também requisitou à Justiça que decrete a nulidade da portaria ou ato
administrativo com a nomeação da secretária, por violar os princípios que regem
a Administração Pública; que o município de Cupira, e expressamente o seu Poder
Legislativo, seja compelido a se abster de efetuar novas nomeações da
secretária; e que ela e o presidente da Câmara de Vereadores sejam condenados
às sanções previstas no artigo 12, parágrafo III da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que incluem ressarcimento integral do
dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por
três a cinco anos; pagamento de multa equivalente a até cem vezes o vencimento
do agente público; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Esses pedidos devem ser apreciados pelo juiz ao fim do processo.
Segundo o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias,
existem provas documentais de que presidente da Câmara de Vereadores de Cupira
efetuou nomeações ilícitas de parentes de vereadores para cargos em comissão no
quadro do Legislativo municipal, configurando a prática de nepotismo. No caso
de Adriana Sandra da Silva, o cargo que ela ocupa é de secretária
administrativa, com vencimento de R$ 1.800,00.
“Requisitadas informações à presidência da Câmara de
Vereadores, o presidente informou que a função de secretária é de natureza
política, possuindo o mesmo status de secretário municipal, que pode ser
ocupado por parentes sem que se configure nepotismo. Ocorre que a Lei Municipal
de Cupira nº93/2016, que dispõe sobre a estrutura de pessoal da Câmara de
Vereadores, lista as funções de secretário e secretário adjunto como meramente
burocráticas, próprias de cargos técnicos, não podendo serem equiparadas às
funções políticas”, narrou o promotor de Justiça, no texto da ação.
Diante das alegações do presidente da casa, o MPPE
argumentou que ele criou uma interpretação pessoal a fim de favorecer a própria
irmã, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. “O município
de Cupira, por meio do seu Poder Legislativo, está violando diariamente, desde
o início do ano de 2017, as regras constitucionais acerca da proibição do
nepotismo. Por isso, o MPPE adotou os requisitos legais para a suspensão
imediata dessa prática, através de medida cautelar”, complementou Leôncio
Tavares.
No texto da decisão, o juiz Francisco Jorge de Figueiredo
Alves apontou que, além da flagrante nulidade da nomeação da irmã do presidente
da Câmara de Vereadores, em razão da violação aos princípios da Administração
Pública, não foi apresentada nenhuma justificativa profissional, técnica ou
curricular para nomeá-la ao cargo de secretária administrativa.
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